O INÍCIO DO BLOCO K
DEFINIÇÃO
O Bloco K é um livro de registro de controle da produção e do estoque. Serve para monitorar as informações relacionadas aos insumos utilizados na produção de seus produtos e sobre o estoque de materiais, permitindo que a Receita Federal consiga acabar com a sonegação das indústrias que não tem estes controles (ela acompanha todas as variações e diferenças de inventários e insumos).
As indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e atacadistas ficam obrigadas a enviar de forma digital para a Receita Federal o Bloco K através do SPED Fiscal.
A entrega do bloco K começou a valer em janeiro de 2017 e os prazos de obrigatoriedade foram definidos no Ajuste SINEF nº 25 de 2016:
- 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
- 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE.
- 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE.
- 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE.
- 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
Quais informações são necessárias?
As informações que devem ser informadas no bloco K do SPED Fiscal são:
- a quantidade produzida;
- a quantidade de materiais que foi consumida;
- a quantidade que foi produzida em terceiros;
- a quantidade de materiais consumida na produção em terceiros;
- as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção;
- os materiais de propriedade da empresa e em seu poder;
- os materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros;
- os materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa;
- a lista de materiais de todos os produtos que são fabricados em produção própria e em terceiros.
Principais registros do bloco K
O bloco K do SPED Fiscal é composto de diversos registros. Confira quais são os principais deles:
- Registro 0200 – tabela de identificação do item, que apresenta o cadastro de todos os produtos e serviços da empresa.
- Registro 0210 – consumo específico padronizado, que apresenta a lista de materiais padrão de todos os produtos acabados e semiacabados da empresa.
- Registro K200 – estoque escriturado.
- Registro K220 – movimentações internas entre mercadorias.
- Registro K230 – itens produzidos.
- Registro K235 – insumos consumidos.
- Registro K250 – industrialização efetuada por terceiros – itens produzidos.
- Registro K255 – industrialização em terceiros – insumos consumidos.
- Registro K210 – desmontagem de mercadorias – item de origem.
- Registro K215 – desmontagem de mercadorias – itens de destino.
- Registro K260 – reprocessamento/reparo de produto/insumo.
- Registro K265 – reprocessamento/reparo – mercadorias consumidas e/ou retornadas.
- Registro K270 – correção de apontamento dos registros K210, K220, K230, K250 e K260.
- Registro K275 – correção de apontamento e retorno de insumos dos registros K215, K220, K235, K255 e K265.
Consequências da falta do envio do bloco k
Deixar de enviar o bloco K do SPED Fiscal ou enviar dados incorretos pode acarretar penalidades para a sua empresa. Isso inclui multas, juros e a suspensão de serviços disponibilizados pela Receita Federal (como a emissão de notas fiscais eletrônicas, por exemplo).
Nos casos de atraso na entrega, é cobrada uma multa de 1% sobre o valor do estoque acrescidos de R$ 500 para empresas optantes pelo Simples Nacional. Já para as empresas de outros regimes tributários, o acréscimo é de R$ 1,5 mil. No caso de envio de informações incorretas, a multa é de 3% sobre as obrigações comerciais.
As empresas obrigadas a emitir o bloco K do SPED Fiscal e deixarem de fazer o recolhimento ou recolherem valores menores do que o devido devem pagar uma multa de 100% do valor devido. Além disso, os responsáveis correrem o risco de serem autuados criminalmente por sonegação de impostos.
Fonte: https://www.maino.com.br/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-bloco-k-do-sped-fiscal/