Exigência do CEST é adiada para 1º de julho de 2017

A obrigatoriedade  da informação do código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) no envio das NF-e e NFC-e, antes previsto para 1° de outubro de 2016, foi adiada pela CONFAZ, para 1º de julho de 2017.

O Convênio ICMS 90/2016, alterou redação do Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST e uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas às regras de Substituição Tributária do ICMS.

Com o advento do Convênio ICMS 92/2015, desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas no ICMS 92/2015.