Códigos Específicos de Benefícios Fiscais

Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº53 estabelece a obrigatoriedade de preenchimento dos Códigos Específicos de Benefícios Fiscais, o “cBenef”, nas NF-e e NFC-e para os emitentes do Paraná, exceto para os optantes do SIMPLES NACIONAL.

As datas definidas são:

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, a partir de 05.11.2018;

Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a partir de 05.11.2018.

Estes códigos estão definidos no item “5.2.tabela de informações adicionais da apuração – valores declaratórios”, disponível em http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146.

Para os nossos clientes do Paraná, o AMPLUS ERP contempla esta nova exigência, basta o cliente ligar primeiro para seu contador e verificar se está enquadrada nesta exigência e depois agendar uma atualização no sistema.